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Jurisprudência


TJSC 2014.055662-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CONTRAVENÇÃO PENAL PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO - VIAS DE FATO (ART. 21, CAPUT C/C LEI N. 11.340/2006) - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - EXPRESSÃO "CRIME" CONTIDA NO ART. 41 DA LEI MARIA DA PENHA EMPREGADA NO SENTIDO DE INFRAÇÃO PENAL - GÊNERO QUE ABARCA CRIMES E CONTRAVENÇÕES - VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA - VEDAÇÃO EXPRESSA NO ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL E NO ART. 17 DA LEI N. 11.340/2006 - CONCESSÃO DO SURSIS PROCESSUAL - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS AO RÉU (CP, ART. 59) - DEMAIS CONDIÇÕES PREENCHIDAS - BENEFÍCIO VIÁVEL - APELO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.055662-7, de Otacílio Costa, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 02-12-2014).

Data do Julgamento : 02/12/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Monica do Rego Barros Grisolia Mendes
Relator(a) : Salete Silva Sommariva
Comarca : Otacílio Costa
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