TJSC 2014.055709-0 (Acórdão)
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS FIXADAS PELO EDITAL. NOTÍCIA NOS AUTOS DE INEXISTÊNCIA DE VAGA DISPONÍVEL PARA SER PROVIDA PELA IMPETRANTE. AUSÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NA VIA MANDAMENTAL. ORDEM DENEGADA. Para o provimento de cargo público, há que haver, primeiramente, a disponibilidade da vaga correspondente, o que não ficou positivado no caso dos autos, e, diante da impossibilidade de dilação probatória na via mandamental, a denegação da ordem é a medida que se impõe. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.055709-0, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-03-2015).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS FIXADAS PELO EDITAL. NOTÍCIA NOS AUTOS DE INEXISTÊNCIA DE VAGA DISPONÍVEL PARA SER PROVIDA PELA IMPETRANTE. AUSÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NA VIA MANDAMENTAL. ORDEM DENEGADA. Para o provimento de cargo público, há que haver, primeiramente, a disponibilidade da vaga correspondente, o que não ficou positivado no caso dos autos, e, diante da impossibilidade de dilação probatória na via mandamental, a denegação da ordem é a medida que se impõe. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.055709-0, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-03-2015).
Data do Julgamento
:
11/03/2015
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador
:
Giuliano Ziembowicz
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Capital
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