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Jurisprudência


TJSC 2014.055750-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXISTÊNCIA ANTERIOR DE DEMANDA ESTIMATÓRIA CUMULADA COM REVISÃO DE PARCELAS RELATIVA AO MESMO TÍTULO. DEMANDA QUE CASO JULGADA PROCEDENTE PODERÁ REDUZIR OU EXTINGUIR O DÉBITO EXEQUENDO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A exceção de pré-executividade consiste em uma construção doutrinária e jurisprudencial que possibilita a arguição de matérias de defesa de ordem pública, passíveis de conhecimento a qualquer momento e em qualquer grau de jurisdição, independente de provocação, não estando sujeitas à preclusão. Dependendo o pretenso título que embasa a execucional do julgamento da ação estimatória/revisional interposta pelos agravados em momento anterior à execução, impõe-se a suspensão do feito uma vez que o juízo se encontra garantido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.055750-2, de Camboriú, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 31-03-2015).

Data do Julgamento : 31/03/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rogério Carlos Demarchi
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Camboriú
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