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Jurisprudência


TJSC 2014.055766-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. DECISÃO QUE, DENTRE OUTRAS DELIBERAÇÕES, AFASTOU A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA JULGAR A LIDE. POSTERIOR MANIFESTAÇÃO DA CAIXA ECÔNOMICA FEDERAL DE INTERESSE JURÍDICO NO FEITO. NECESSÁRIA REMESSA DOS AUTOS PRINCIPAIS À JUSTIÇA FEDERAL PARA ANÁLISE DO INTERESSE DE ENTE PÚBLICO NA DEMANDA. EXEGESE DA SÚMULA 150 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PREJUDICADO. Para haver a remessa dos autos à Justiça Federal nos casos de ações que discutam Seguro Habitacional contratado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), necessária a demonstração do interesse da Caixa Ecônomica Federal. Havendo manifestação nesse sentido, a remessa dos autos à Justiça Federal para a análise de interesse do ente público na demanda é medida que se impõe, conforme determina a Súmula 150 do Superior Tribunal de Justiça. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.055766-7, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-04-2015).

Data do Julgamento : 13/04/2015
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Marcos Bigolin
Relator(a) : Júlio César M. Ferreira de Melo
Comarca : Chapecó
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