TJSC 2014.055787-0 (Acórdão)
Apelação cível. Cautelar de exibição de documentos. Procedência. Insurgência do réu revel. Prazo recursal. Termo inicial. Publicação da sentença em cartório. Inteligência do artigo 322 do Código de Processo Civil. Precedentes. Reclamo interposto após esgotado o lapso quinzenal. Intempestividade verificada. Apelo não conhecido. Recurso adesivo prejudicado. Inciso III do artigo 500 do aludido diploma legal. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.055787-0, de Araranguá, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 18-12-2014).
Ementa
Apelação cível. Cautelar de exibição de documentos. Procedência. Insurgência do réu revel. Prazo recursal. Termo inicial. Publicação da sentença em cartório. Inteligência do artigo 322 do Código de Processo Civil. Precedentes. Reclamo interposto após esgotado o lapso quinzenal. Intempestividade verificada. Apelo não conhecido. Recurso adesivo prejudicado. Inciso III do artigo 500 do aludido diploma legal. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.055787-0, de Araranguá, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 18-12-2014).
Data do Julgamento
:
18/12/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Gustavo Santos Mottola
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Araranguá
Mostrar discussão