TJSC 2014.055822-9 (Acórdão)
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária. Aquisição de veículo. Sentença de procedência. Reclamo do demandado com pedido de "extensão" da gratuidade da justiça para a "Instância Superior". Benefício, no entanto, não concedido no 1º grau. Ausência de insurgência específica quanto a essa parte do decisum, tampouco de menção a fato novo modificador da situação financeira do recorrente que justificasse, neste momento processual, a concessão da benesse por esta Corte. Intimação para recolhimento do preparo, no caso específico dos autos, desnecessária. Deserção. Reclamo não conhecido.. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.055822-9, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-05-2015).
Ementa
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária. Aquisição de veículo. Sentença de procedência. Reclamo do demandado com pedido de "extensão" da gratuidade da justiça para a "Instância Superior". Benefício, no entanto, não concedido no 1º grau. Ausência de insurgência específica quanto a essa parte do decisum, tampouco de menção a fato novo modificador da situação financeira do recorrente que justificasse, neste momento processual, a concessão da benesse por esta Corte. Intimação para recolhimento do preparo, no caso específico dos autos, desnecessária. Deserção. Reclamo não conhecido.. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.055822-9, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-05-2015).
Data do Julgamento
:
28/05/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Yhon Tostes
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Joinville
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