main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.055851-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITARIA. MATÉRIA OBJETO DE RECURSOS REPETITIVOS. AUTOR QUE NÃO COMPARECE, POR DUAS VEZES, PARA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO COM BASE EM LAUDO DO IML QUE NÃO INDICA PERCENTUAL DE INVALIDEZ. RECURSO DA SEGURADORA. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAS. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PROVIDO. Conforme orientações do Superior Tribunal de Justiça, corroboradas pelas decisões lançadas nos Recursos Especiais ns. 1.246.432/RS e 1.303.038/RS, matérias objeto de Recursos Repetitivos, aos acidentes ocorridos anteriormente a 16-12-2008, deve-se aplicar o art. 3º da Lei n. 6.194/1974, e regras contidas na Tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), calculando-se o valor da indenização a partir da aplicação do percentual estabelecido na aludida tabela sobre o valor máximo da cobertura (art. 3º, §1º, inc. I), procedendo-se, em seguida, quando se tratar de invalidez permanente parcial incompleta, à redução proporcional conforme o grau de repercussão (mínimo, médio ou máximo). Desse modo, não comparecendo o Autor, por duas vezes, a perícia médica agendada com o intuito de aferir seu grau de invalidez, deixou de demonstrar os fatos constitutivos de seu direito - qual seja, que o valor pago administrativamente não foi realizado em consonância com a invalidez verificada, ônus que lhe incumbia, razão pela qual a improcedência dos pedidos iniciais é que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.055851-1, de Tubarão, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 05-03-2015).

Data do Julgamento : 05/03/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Edir Josias Silveira Beck
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Tubarão
Mostrar discussão