TJSC 2014.055945-8 (Acórdão)
APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL PARCIALMENTE ACOLHIDOS. IPTU. VENCIMENTO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS HÁ MAIS DE UM LUSTRO. PRESCRIÇÃO CONSUMADA. EXEGESE DO ART. 174, CAPUT, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. DECISÃO REFORMADA PARA ACOLHER INTEGRALMENTE OS EMBARGOS OPOSTOS E JULGAR EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL (ART. 156, INC. V, DO CTN). ADEQUAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PROVIDO. Considerando que, quando do ajuizamento da execução fiscal, já se operara, há mais de um quinquênio, o vencimento dos créditos tributários exequendos de IPTU, positivada está a prescrição deles, na senda do caput do art. 174 do Código Tributário Nacional. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.055945-8, de São Carlos, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-09-2014).
Ementa
APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL PARCIALMENTE ACOLHIDOS. IPTU. VENCIMENTO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS HÁ MAIS DE UM LUSTRO. PRESCRIÇÃO CONSUMADA. EXEGESE DO ART. 174, CAPUT, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. DECISÃO REFORMADA PARA ACOLHER INTEGRALMENTE OS EMBARGOS OPOSTOS E JULGAR EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL (ART. 156, INC. V, DO CTN). ADEQUAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PROVIDO. Considerando que, quando do ajuizamento da execução fiscal, já se operara, há mais de um quinquênio, o vencimento dos créditos tributários exequendos de IPTU, positivada está a prescrição deles, na senda do caput do art. 174 do Código Tributário Nacional. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.055945-8, de São Carlos, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-09-2014).
Data do Julgamento
:
30/09/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
São Carlos
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