main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.055955-1 (Acórdão)

Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO, EM PRIMEIRO GRAU, NA FORMA DO ART. 794, I, DO CPC. QUITAÇÃO DA DÍVIDA APÓS O AJUIZAMENTO DA DEMANDA E ANTES DA CITAÇÃO. DESCABIMENTO DA CONDENAÇÃO DA PARTE EXECUTADA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.055955-1, de Caçador, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-09-2014).

Data do Julgamento : 30/09/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Walter Santin Junior
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Caçador
Mostrar discussão