TJSC 2014.055968-5 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS DE TERCEIRO. AVALIAÇÃO DE IMÓVEL PENHORADO E NULIDADES NA EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO LIMINAR DESSES PEDIDOS. DECISÃO IRRECORRIDA. ANÁLISE NA SENTENÇA DOS PEDIDOS INDEFERIDOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA . Indeferido pedido contido na inicial e com isso se conformando o autor, o objeto do litígio, por força do princípio da congruência, fica limitado aos demais pedidos submetidos ao crivo do judiciário. DÍVIDA CONTRAÍDA PELO MARIDO. PRESUNÇÃO DE BENEFÍCIO DA FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. MEAÇÃO DA MULHER. PENHORA. POSSIBILIDADE. "Tratando-se de dívida contraída por um dos cônjuges, a regra geral é a de que cabe ao meeiro o ônus da prova de que a dívida não beneficiou a família, haja vista a solidariedade entre o casal. [...]" (STJ, AgRg. no AREsp. n. 427.980/PR, Quarta Turma, rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 25-2-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.055968-5, de Bom Retiro, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2015).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS DE TERCEIRO. AVALIAÇÃO DE IMÓVEL PENHORADO E NULIDADES NA EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO LIMINAR DESSES PEDIDOS. DECISÃO IRRECORRIDA. ANÁLISE NA SENTENÇA DOS PEDIDOS INDEFERIDOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA . Indeferido pedido contido na inicial e com isso se conformando o autor, o objeto do litígio, por força do princípio da congruência, fica limitado aos demais pedidos submetidos ao crivo do judiciário. DÍVIDA CONTRAÍDA PELO MARIDO. PRESUNÇÃO DE BENEFÍCIO DA FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. MEAÇÃO DA MULHER. PENHORA. POSSIBILIDADE. "Tratando-se de dívida contraída por um dos cônjuges, a regra geral é a de que cabe ao meeiro o ônus da prova de que a dívida não beneficiou a família, haja vista a solidariedade entre o casal. [...]" (STJ, AgRg. no AREsp. n. 427.980/PR, Quarta Turma, rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 25-2-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.055968-5, de Bom Retiro, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2015).
Data do Julgamento
:
02/07/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Laerte Roque Silva
Relator(a)
:
Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca
:
Bom Retiro
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