main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.055976-4 (Acórdão)

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APREENSÃO DE MATERIAL ENTORPECENTE NA POSSE DE USUÁRIO. FILMAGENS E DEPOIMENTO DE POLICIAIS NA FASE JUDICIAL. SUBSTRATO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO. REQUISITO DO ART. 155 DO CPP ATENDIDO. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA (ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006). NATUREZA DA SUBSTÂNCIA QUE INVIABILIZA A FIXAÇÃO DA REDUTORA NO SEU PATAMAR MÁXIMO. QUANTIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS QUE PERMITEM A ADOÇÃO DE REDUTOR DE 1/2. REGIME INICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA NO HC 111.840/ES EM CONTROLE INCIDENTAL DE CONSTITUCIONALIDADE PELO STF. ARGUMENTO CONSOLIDADO EM RECENTE PRECEDENTE DO STF (RECLAMAÇÃO 4.335/AC). INVIABILIDADE DE ABSTRATIVIZAÇÃO DO CONTROLE DIFUSO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CORROBORAM À FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO. APREENSÃO DE COCAÍNA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA ABRANDAMENTO DA REPRIMENDA. SENTENÇA MANTIDA. - Comprovada a materialidade e autoria do delito previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, por meio de prova testemunhal, filmagem e apreensão de substância entorpecente ilícita (cocaína), deve ser mantida a condenação pelo crime de tráfico drogas. - Ainda que apreendida pequena quantidade de material entorpecente de alto poder nocivo, tem-se inviável a fixação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, no seu grau mínimo, o qual, contudo, poderá ser modulado conforme o caso concreto, em atenção ao princípio da individualização da pena, o que torna compatível a redução operada em 1/2, frente à apreensão de 1,1g de cocaína. - Considerando o entendimento do STF firmado na Reclamação 4.335/AC, de que não é possível a abstrativização do controle difuso, não é possível aplicar o entendimento firmado no HC 111.840/ES para a fixação de regime inicial diverso do fechado nos crimes de tráfico de drogas, por não se tratar de lei em sentido estrito. - O agente condenado por tráfico de drogas, crime altamente censurável pela Constituição Federal, não faz jus à fixação de regime mais brando, sobretudo quando é apreendido com substância entorpecente altamente nociva como a cocaína. - Ao condenado pela prática de tráfico ilícito de drogas não cabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e não provido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.055976-4, de Laguna, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 11-11-2014).

Data do Julgamento : 11/11/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Renato Müller Bratti
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Laguna
Mostrar discussão