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Jurisprudência


TJSC 2014.055978-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DA LEI N. 9.503/97). MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. IMPRUDÊNCIA EVIDENCIADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. Age com imprudência o motorista que, inabilitado, não observa as cautelas devidas, invade a pista contrária e colide frontalmente com motocicleta, ocasionando a morte de seu condutor. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. PRETENSA ISENÇÃO. NÃO CABIMENTO. SANÇÃO ESTABELECIDA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. REDUÇÃO QUE SE IMPÕE. Se a prestação pecuniária resultou fixada em quantum elevado, em face da gravidade abstrata do delito e, ainda, sem sopesar as condições financeiras do acusado, devida a sua redução. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.055978-8, de Meleiro, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 21-10-2014).

Data do Julgamento : 21/10/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Ligia Boettger Mottola
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : Meleiro
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