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Jurisprudência


TJSC 2014.056010-7 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ANUÊNIOS - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - INOCORRÊNCIA - INTERRUPÇÃO PELA IMPETRAÇÃO DE "MANDAMUS" - DIREITO À CONTAGEM DE TEMPO DE EMPREGO PÚBLICO NO MUNICÍPIO PARA ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO GARANTIDO POR MANDADO DE SEGURANÇA COM EFEITOS PATRIMONIAIS SOMENTE A PARTIR DA IMPETRAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DOS CRÉDITOS RELATIVOS AOS CINCO ANOS ANTERIORES À IMPETRAÇÃO CONSOANTE ORDEM MANDAMENTAL - PROCEDÊNCIA - DEDUÇÃO DOS VALORES ADMINISTRATIVAMENTE PAGOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM VALOR FIXO - ARBITRAMENTO EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. Garantida por mandado de segurança a percepção de vantagem, por servidor público, com efeito patrimonial a partir da impetração, deve-se admitir a cobrança dos valores devidos no período anterior não atingido pela prescrição quinquenal contada retroativamente à impetração, com dedução dos valores já comprovadamente pagos. Consoante orientação jurisprudencial pacífica, nas sentenças contra a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% sobre o valor da condenação. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.056010-7, de Palhoça, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-10-2015).

Data do Julgamento : 15/10/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Lilian Telles de Sá Vieira
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Palhoça
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