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Jurisprudência


TJSC 2014.056016-9 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ARTIGOS 33, CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS DA LEI N. 11.343/2006. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. ARTIGO 312, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ARTIGO 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VIOLAÇÃO VERIFICADA NESSE PARTICULAR. FUNDAMENTO DA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AFASTAMENTO. A mera alusão à necessidade da prisão preventiva para a conveniência da instrução criminal sem o apontamento de elementos concretos capazes de justificar tal fundamento, implica em ofensa ao artigo 93, IX, da Constituição Federal. Verificada a carência de fundamentação, mostra-se necessária a cassação do decreto prisional na parte que violou o texto da Magna Carta. ASSEGURAMENTO DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DISTRITO DA CULPA. RESIDÊNCIA DO PACIENTE. LOCALIZAÇÃO EM COMARCA DIVERSA. PARTICULARIDADES. CIRCUNSTÂNCIA NÃO ENSEJADORA DA SEGREGAÇÃO. FUNDAMENTO DO ASSEGURAMENTO DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INSUBSISTÊNCIA. "O fato de a paciente não residir no distrito da culpa, isoladamente e no caso concreto, é suprível com a aplicação da medida cautelar de comparecimento da acusada periodicamente em juízo" (Habeas Corpus n. 2013.050057-9, de Araranguá, Rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, j. 22 de agosto de 2013). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ENTORPECENTES APREENDIDOS. QUANTIDADE. NATUREZA. ELEMENTOS CONCRETOS. UTILIZAÇÃO COMO RAZÕES DE DECIDIR EM PRIMEIRO GRAU. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA NESSE PARTICULAR. NECESSIDADE, CONTUDO, DE OUTRAS CONSIDERAÇÕES. PASSADO CRIMINAL DO PACIENTE. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. VÍNCULO COM COMARCA PRÓXIMA AO JUÍZO DE ORIGEM. DEMONSTRAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE. ABORDAGEM EM PROCEDIMENTO DE ROTINA DA POLÍCIA MILITAR. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INVESTIGAÇÃO. INDICATIVOS DE SE TRATAR DE EPISÓDIO ISOLADO. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS À SOLTURA. CUSTÓDIA CAUTELAR. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. CABIMENTO. ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. APLICABILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. ARTIGO 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EFEITOS DA PRESENTE DECISÃO. EXTENSÃO AO CORRÉU. Respeitadas as particularidades de cada caso concreto, a quantidade e a natureza da droga apreendida, aliadas às circunstâncias do flagrante, têm sido admitidas como elementos hábeis à decretação da custódia cautelar pela garantia da ordem pública. Não obstante, na hipótese, houve a localização de quantidade intermediária de entorpecentes, circunstância que, no caso em enfoque, cotejada aos predicados pessoais do paciente, autoriza a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas, preconizadas no artigo 319 do Código de Processo Penal. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.056016-9, de Pinhalzinho, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 04-09-2014).

Data do Julgamento : 04/09/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : Pinhalzinho
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