TJSC 2014.056024-8 (Acórdão)
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - AGENTE PENITENCIÁRIO - INVESTIGAÇÃO SOCIAL PREVISTA NA LEI E NO EDITAL - INQUÉRITO POLICIAL INSTAURADO PARA APURAR SUPOSTOS CRIMES DE ESTELIONATO E DE FALSIDADE IDEOLÓGICA - IDONEIDADE MORAL E CONDUTA SOCIAL ILIBADA PARA O EXERCÍCIO DO CARGO - EXIGÊNCIA LEGAL E EDITALÍCIA NÃO COMPROVADA - CANDIDATO CONSIDERADO "NÃO RECOMENDADO" PARA O CARGO - ORDEM DENEGADA. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido "de que o Edital do concurso público pode exigir a avaliação de conduta social, como requisito essencial para aprovação do candidato" (STJ - RMS n. 22.980/MS, Relatora Ministra Jane Silva) "A investigação social, em concurso público, não se resume a analisar a vida pregressa do candidato quanto às infrações penais que porventura tenha praticado. Serve, também, para avaliar a sua conduta moral e social no decorrer de sua vida, visando aferir seu comportamento frente aos deveres e proibições impostos ao ocupante de cargo público da carreira policial ou de outras carreiras do serviço público não menos importantes" (STJ - RMS n. 22.089/MS, Rel. Ministro Felix Fischer), motivo pelo qual a existência de Inquérito Policial instaurado contra o impetrante para apurar supostos crimes de estelionato e de falsidade ideológica revela potencial incompatibilidade com o exercício do cargo de Agente Penitenciário. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.056024-8, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-02-2015).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - AGENTE PENITENCIÁRIO - INVESTIGAÇÃO SOCIAL PREVISTA NA LEI E NO EDITAL - INQUÉRITO POLICIAL INSTAURADO PARA APURAR SUPOSTOS CRIMES DE ESTELIONATO E DE FALSIDADE IDEOLÓGICA - IDONEIDADE MORAL E CONDUTA SOCIAL ILIBADA PARA O EXERCÍCIO DO CARGO - EXIGÊNCIA LEGAL E EDITALÍCIA NÃO COMPROVADA - CANDIDATO CONSIDERADO "NÃO RECOMENDADO" PARA O CARGO - ORDEM DENEGADA. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido "de que o Edital do concurso público pode exigir a avaliação de conduta social, como requisito essencial para aprovação do candidato" (STJ - RMS n. 22.980/MS, Relatora Ministra Jane Silva) "A investigação social, em concurso público, não se resume a analisar a vida pregressa do candidato quanto às infrações penais que porventura tenha praticado. Serve, também, para avaliar a sua conduta moral e social no decorrer de sua vida, visando aferir seu comportamento frente aos deveres e proibições impostos ao ocupante de cargo público da carreira policial ou de outras carreiras do serviço público não menos importantes" (STJ - RMS n. 22.089/MS, Rel. Ministro Felix Fischer), motivo pelo qual a existência de Inquérito Policial instaurado contra o impetrante para apurar supostos crimes de estelionato e de falsidade ideológica revela potencial incompatibilidade com o exercício do cargo de Agente Penitenciário. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.056024-8, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-02-2015).
Data do Julgamento
:
11/02/2015
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Capital
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