TJSC 2014.056036-5 (Acórdão)
REVISÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CÓDIGO PENAL, ART. 155, § 4.º, I e IV. CONDENAÇÃO. SENTENÇA CONTRÁRIA AO TEXTO DE LEI (CPP, ART. 621, I). DOSIMETRIA. CABIMENTO EXCEPCIONAL. CONCURSO DE QUALIFICADORAS. TEORIA DA MIGRAÇÃO. SOPESAMENTO DE UMA DELAS COMO CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME. POSSIBILIDADE. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. SENTENÇA MANTIDA. 1. "As hipóteses que admitem a propositura da revisão criminal estão expressamente previstas nos incisos do artigo 621 do Código de Processo Penal, entre as quais não se prevê a possibilidade de reavaliação da dosimetria da pena, porém a jurisprudência passou a admitir excepcionalmente o seu cabimento também quando ocorrer erro técnico ou explícita injustiça da decisão" (Revisão Criminal n. 2012.014844-8, de Xanxerê, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, j. em 27.6.2012). 2. Em consonância com entendimento já consolidado na jurisprudência e doutrina pátrias, em caso de concurso de qualificadoras, é possível a migração de uma delas para a primeira etapa de aplicação da pena, remanescendo a outra para qualificar o delito. PEDIDO REVISIONAL IMPROCEDENTE. (TJSC, Revisão Criminal n. 2014.056036-5, de Joinville, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Seção Criminal, j. 29-10-2014).
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CÓDIGO PENAL, ART. 155, § 4.º, I e IV. CONDENAÇÃO. SENTENÇA CONTRÁRIA AO TEXTO DE LEI (CPP, ART. 621, I). DOSIMETRIA. CABIMENTO EXCEPCIONAL. CONCURSO DE QUALIFICADORAS. TEORIA DA MIGRAÇÃO. SOPESAMENTO DE UMA DELAS COMO CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME. POSSIBILIDADE. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. SENTENÇA MANTIDA. 1. "As hipóteses que admitem a propositura da revisão criminal estão expressamente previstas nos incisos do artigo 621 do Código de Processo Penal, entre as quais não se prevê a possibilidade de reavaliação da dosimetria da pena, porém a jurisprudência passou a admitir excepcionalmente o seu cabimento também quando ocorrer erro técnico ou explícita injustiça da decisão" (Revisão Criminal n. 2012.014844-8, de Xanxerê, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, j. em 27.6.2012). 2. Em consonância com entendimento já consolidado na jurisprudência e doutrina pátrias, em caso de concurso de qualificadoras, é possível a migração de uma delas para a primeira etapa de aplicação da pena, remanescendo a outra para qualificar o delito. PEDIDO REVISIONAL IMPROCEDENTE. (TJSC, Revisão Criminal n. 2014.056036-5, de Joinville, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Seção Criminal, j. 29-10-2014).
Data do Julgamento
:
29/10/2014
Classe/Assunto
:
Seção Criminal
Órgão Julgador
:
Seção Criminal
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Joinville
Mostrar discussão