TJSC 2014.056042-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). GRATUIDADE JUDICIÁRIA. INDEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU. INSURGÊNCIA DO AUTOR. ELEMENTOS QUE REVELAM A EFETIVA NECESSIDADE DA BENESSE PELO POSTULANTE. CUMPRIMENTO DO ART. 333, INC. I, DO CPC. RECURSO PROVIDO. Instruídos os autos com a competente demonstração da hipossuficiência econômico-financeira da requente, é de se lhe deferir o benefício da gratuidade judiciária, a teor do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição da República. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.056042-0, de Criciúma, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). GRATUIDADE JUDICIÁRIA. INDEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU. INSURGÊNCIA DO AUTOR. ELEMENTOS QUE REVELAM A EFETIVA NECESSIDADE DA BENESSE PELO POSTULANTE. CUMPRIMENTO DO ART. 333, INC. I, DO CPC. RECURSO PROVIDO. Instruídos os autos com a competente demonstração da hipossuficiência econômico-financeira da requente, é de se lhe deferir o benefício da gratuidade judiciária, a teor do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição da República. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.056042-0, de Criciúma, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2014).
Data do Julgamento
:
30/10/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ricardo Machado de Andrade
Relator(a)
:
Eládio Torret Rocha
Comarca
:
Criciúma
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