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Jurisprudência


TJSC 2014.056129-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINA QUE A AUTORA RETIRE DE SEUS CÁLCULOS AS AÇÕES DA TELESC CELULAR S.A. INSURGÊNCIA DA CREDORA. JUSTIÇA GRATUITA. PLEITO DE CONCESSÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO NA FASE DE CONHECIMENTO. ENFOQUE VEDADO DO RECLAMO NESSE ASPECTO. EVENTOS CORPORATIVOS RELACIONADOS COM AS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. TEMA QUE ATÉ O PRESENTE MOMENTO NÃO FOI SUBMETIDO AO JUÍZO A QUO. IMPOSSIBILIDADE DE ENFOQUE, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA NESSA SEARA. TELEFONIA CELULAR. CONSIDERAÇÃO COMO CONSECTÁRIO LÓGICO DA CONDENAÇÃO SOMENTE DA QUANTIDADE QUE ENCONTRA CORRESPONDÊNCIA COM O NÚMERO DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. DECISÃO MODIFICADA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.056129-5, de Lages, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).

Data do Julgamento : 09/12/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Antônio Carlos Junckes dos Santos
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Lages
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