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Jurisprudência


TJSC 2014.056150-1 (Acórdão)

Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE VARA DA FAZENDA PÚBLICA E VARA CÍVEL, AMBOS DA COMARCA DA CAPITAL. LITÍGIO ENVOLVENDO TARIFA COBRADA PELA CASAN. EXEGESE DO ART. 1º, I, "D", DA RESOLUÇÃO N. 21/2010-TJ. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. REJEIÇÃO. "A Resolução n. 21/2010-TJ, que disciplina a competência das Varas da Fazenda Pública na Comarca da Capital, determina que compete ao Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública processar e julgar os feitos que versem sobre "tarifas ou preços públicos quando questionados apenas diante do direito consumeirista". Dúvidas não há, pois, de que o pedido formulado nos presentes autos deverá ser apreciado por uma das Varas da Fazenda Pública" (CC n. 2014.046909-4, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 1º-10-2014). (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.056150-1, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Órgão Especial, j. 01-10-2014).

Data do Julgamento : 01/10/2014
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Capital
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