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Jurisprudência


TJSC 2014.056151-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ARROLAMENTO DE BENS. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE BLOQUEIO VIA BACEN JUD. DESNECESSIDADE DA MEDIDA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS CONSTANDO A DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE BLOQUEIO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS INDICADAS NA EXORDIAL. CUMPRIMENTO DO FIM ALMEJADO PELA AGRAVANTE. RECURSO DESPROVIDO. Verificando-se que, após o deferimento dos pedidos liminares de arrolamento e bloqueio de 50% do numerário existente nas contas bancárias do Agravado, ocorreu a expedição de ofício às instituições financeiras apontadas pela Agravante, evidente que se mostra descabida a realização de nova consulta por meio do sistema Bacen Jud. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.056151-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2016).

Data do Julgamento : 18/02/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Luis Renato Martins de Almeida
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : São Bento do Sul
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