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Jurisprudência


TJSC 2014.056178-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AO BACENJUD, INFOJUD E RENAJUD. INCONFORMISMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EXEQUENTE. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA EXTINTIVA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. PERDA DO OBJETO RECURSAL. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado" (NERY JÚNIOR, Nelson. Código de Processo Civil comentado. 4ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999. p. 1.072). RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.056178-3, da Capital - Bancário, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-03-2016).

Data do Julgamento : 22/03/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Andréa Cristina Rodrigues Studer
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Capital - Bancário
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