TJSC 2014.056180-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINA A EXCLUSÃO DO NOME DO AUTOR DO CADASTRO DE INADIMPLENTES E FIXA MULTA DIÁRIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL CONFIRMAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO. A superveniência de sentença no bojo da ação onde foi proferida a decisão interlocutória objeto do agravo de instrumento conduz à perda do objeto deste recurso. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.056180-0, de Joinville, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-08-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINA A EXCLUSÃO DO NOME DO AUTOR DO CADASTRO DE INADIMPLENTES E FIXA MULTA DIÁRIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL CONFIRMAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO. A superveniência de sentença no bojo da ação onde foi proferida a decisão interlocutória objeto do agravo de instrumento conduz à perda do objeto deste recurso. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.056180-0, de Joinville, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-08-2015).
Data do Julgamento
:
27/08/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rafael Osorio Cassiano
Relator(a)
:
Stanley Braga
Comarca
:
Joinville
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