TJSC 2014.056182-4 (Acórdão)
TUTELA ANTECIPADA. Deferimento. Insurgência. Indenizatória. Danos morais. Cadastro de inadimplentes. Exclusão. Dever do banco. Multa. Manutenção. Valor arbitrado. Razoabilidade. Agravo desprovido. A retirada do nome da consumidora dos cadastros de proteção ao crédito é obrigação de fazer, a qual autoriza a imposição da multa para o caso de descumprimento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.056182-4, de Araranguá, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 21-10-2014).
Ementa
TUTELA ANTECIPADA. Deferimento. Insurgência. Indenizatória. Danos morais. Cadastro de inadimplentes. Exclusão. Dever do banco. Multa. Manutenção. Valor arbitrado. Razoabilidade. Agravo desprovido. A retirada do nome da consumidora dos cadastros de proteção ao crédito é obrigação de fazer, a qual autoriza a imposição da multa para o caso de descumprimento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.056182-4, de Araranguá, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 21-10-2014).
Data do Julgamento
:
21/10/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Guilherme Mattei Borsoi
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Araranguá
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