TJSC 2014.056231-4 (Acórdão)
AGRAVO SEQUENCIAL (ART. 557, § 1º, CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DA AGRAVADA OU DE CERTIDÃO EXPEDIDA PELO CHEFE DO CARTÓRIO ATESTANDO A NÃO CITAÇÃO DA RECORRIDA. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. ARTIGO 525, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO POR SER MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DA CERTIDÃO CARTORÁRIA. IRREGULARIDADE INSANÁVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO SEQUENCIAL CONHECIDO E DESPROVIDO. "A afirmação de instrução do recurso com cópia de todos os documentos necessários para comprovar suas alegações não supre o ônus da agravante. Se inexistente a procuração nos autos de origem, bem como no caso de o advogado do recorrido não ter sido constituído, o recorrente deve comprovar tal fato por meio de certidão do Chefe de Cartório, atestando a situação". (Ag (§ 1º art. 557 do CPC) em Ag n. 2012.042518-2, rel. Des. Subst. Luiz Zanelato, j. em 04.10.2012). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.056231-4, de Brusque, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2015).
Ementa
AGRAVO SEQUENCIAL (ART. 557, § 1º, CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DA AGRAVADA OU DE CERTIDÃO EXPEDIDA PELO CHEFE DO CARTÓRIO ATESTANDO A NÃO CITAÇÃO DA RECORRIDA. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. ARTIGO 525, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO POR SER MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DA CERTIDÃO CARTORÁRIA. IRREGULARIDADE INSANÁVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO SEQUENCIAL CONHECIDO E DESPROVIDO. "A afirmação de instrução do recurso com cópia de todos os documentos necessários para comprovar suas alegações não supre o ônus da agravante. Se inexistente a procuração nos autos de origem, bem como no caso de o advogado do recorrido não ter sido constituído, o recorrente deve comprovar tal fato por meio de certidão do Chefe de Cartório, atestando a situação". (Ag (§ 1º art. 557 do CPC) em Ag n. 2012.042518-2, rel. Des. Subst. Luiz Zanelato, j. em 04.10.2012). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.056231-4, de Brusque, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2015).
Data do Julgamento
:
03/12/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rafael Salvan Fernandes
Relator(a)
:
Gerson Cherem II
Comarca
:
Brusque
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