TJSC 2014.056246-2 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. AÇÃO DEMOLITÓRIA. RECURSO QUE TRATA, EM PARTE, DE MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA ORIGEM. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE, NO PONTO, DE CONHECIMENTO DO RECURSO, COM EXCEÇÃO DAS MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA, NA HIPÓTESE DE SE ENCONTRAR DEVIDAMENTE COMPROVADA. "[...] É vedado à parte inovar os pedidos em sede de apelação, porquanto a análise recursal restringe-se às questões discutidas ou aventadas na instância de primeiro grau, mesmo aquelas não decididas' (Ap. Cív. n. 2006.044071-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Fernando Carioni). Porém, se a inovação recursal for atinente à questão de ordem pública deve ser conhecida" (TJSC, AC n. 2009.074081-9, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 19.3.10). PRESCRIÇÃO. INAPLICABILIDADE. ENTENDIMENTO DE QUE O DANO AO AMBIENTE NATURAL E ARTIFICIAL É DE RENOVAÇÃO SUCESSIVA ENQUANTO NÃO REGULARIZADO. "O bem jurídico a ser tutelado é incompatível com o instituto da prescrição nos moldes alinhados na r. sentença. Primeiro, porque se trata de dano ambiental, cujos efeitos se perpetuam no tempo - enquanto o fato ou ato causador do dano existir, há contínua violação do direito subjetivo público. Segundo, que a natureza da demanda é essencialmente cominatória, consistente na obrigação de fazer - demolição do muro de arrimo que supostamente agride o meio ambiente" (Apelação Cível n. 2011.012821-6, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 20.03.2013). DECISÃO QUE RECONHECEU A INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO MANTIDA POR OUTROS FUNDAMENTOS. RECURSO, EM PARTE, CONHECIDO E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.056246-2, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-12-2014).
Ementa
ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. AÇÃO DEMOLITÓRIA. RECURSO QUE TRATA, EM PARTE, DE MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA ORIGEM. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE, NO PONTO, DE CONHECIMENTO DO RECURSO, COM EXCEÇÃO DAS MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA, NA HIPÓTESE DE SE ENCONTRAR DEVIDAMENTE COMPROVADA. "[...] É vedado à parte inovar os pedidos em sede de apelação, porquanto a análise recursal restringe-se às questões discutidas ou aventadas na instância de primeiro grau, mesmo aquelas não decididas' (Ap. Cív. n. 2006.044071-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Fernando Carioni). Porém, se a inovação recursal for atinente à questão de ordem pública deve ser conhecida" (TJSC, AC n. 2009.074081-9, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 19.3.10). PRESCRIÇÃO. INAPLICABILIDADE. ENTENDIMENTO DE QUE O DANO AO AMBIENTE NATURAL E ARTIFICIAL É DE RENOVAÇÃO SUCESSIVA ENQUANTO NÃO REGULARIZADO. "O bem jurídico a ser tutelado é incompatível com o instituto da prescrição nos moldes alinhados na r. sentença. Primeiro, porque se trata de dano ambiental, cujos efeitos se perpetuam no tempo - enquanto o fato ou ato causador do dano existir, há contínua violação do direito subjetivo público. Segundo, que a natureza da demanda é essencialmente cominatória, consistente na obrigação de fazer - demolição do muro de arrimo que supostamente agride o meio ambiente" (Apelação Cível n. 2011.012821-6, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 20.03.2013). DECISÃO QUE RECONHECEU A INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO MANTIDA POR OUTROS FUNDAMENTOS. RECURSO, EM PARTE, CONHECIDO E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.056246-2, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-12-2014).
Data do Julgamento
:
09/12/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Capital
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