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Jurisprudência


TJSC 2014.056249-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA. DPVAT. RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO. ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES. REMESSA DOS AUTOS PELA 3.ª VICE-PRESIDÊNCIA PARA HOMOLOGAÇÃO NO JUÍZO SINGULAR. DECISÃO ACERTADA. As transações particulares ou públicas efetuadas entre as partes possuem, desde a sua formulação, validade e plena aptidão para produzirem os correspondentes efeitos legais, cabendo ao magistrado primário a análise dos seus requisitos para posterior deliberação. E, ainda que a causa esteja em grau recursal, a competência de primeiro grau para a homologação do ajuste de vontades permanece hígida, porquanto, dada a manifesta incompatibilidade entre o ato de recorrer e a formalização de transação, implica essa em desistência recursal tácita, acarretando a extinção da modalidade recursal utilizada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.056249-3, de Tubarão, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 19-02-2015).

Data do Julgamento : 19/02/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Edir Josias Silveira Beck
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Tubarão
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