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Jurisprudência


TJSC 2014.056258-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO - DECISÃO AGRAVADA QUE RATIFICOU OS TERMOS DA ANTERIOR - FALTA DE RECURSO RELATIVAMENTE À PRIMEIRA - AGRAVO INTERPOSTO APENAS CONTRA A SEGUNDA DECISÃO CONFIRMATÓRIA DA PRIMEIRA - PRECLUSÃO - ART. 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO "Embora não se submetam as decisões interlocutórias ao fenômeno da coisa julgada material, ocorre frente a elas a preclusão, de que defluem conseqüências semelhantes às da coisa julgada formal. Dessa forma, as questões incidentemente discutidas e apreciadas ao longo do curso processual não podem, após a respectiva decisão, voltar a ser tratadas em fases posteriores do processo" (STJ, REsp 785.823/MA, Primeira Turma, rel. Min. Luiz Fux, j. em 1-3-2007). "Não se conhece do recurso quando o pedido formulado nas razões recursais está acobertado pela preclusão, consoante art. 473 do CPC, situação verificada na hipótese de recurso manejado contra decisão que apenas rejeita pedido de reconsideração quanto à matéria impugnada; em relação à qual deveria a parte, a tempo e modo, manejar o recurso cabível" (Agravo de Instrumento n. 2011.095825-5, de São José, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 27-11-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.047556-8, de Porto União, rel. Des. REJANE ANDERSEN, j. 12-08-2014) (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.056258-9, da Capital, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 02-10-2014).

Data do Julgamento : 02/10/2014
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Rodolfo C. R. S. Tridapalli
Comarca : Capital
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