TJSC 2014.056303-1 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE CÓPIA DE OUTRAS PEÇAS DOS AUTOS ORIGINÁRIOS ALÉM DA DECISÃO AGRAVADA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO ACERTO OU DESACERTO DO DECISUM. PEÇA FACULTATIVA ESSENCIAL À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. EXEGESE DO ART. 525, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO DA AGRAVANTE PARA CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA. NÃO ATENDIMENTO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A petição de agravo de instrumento deverá ser instruída com as peças obrigatórias (cópia da decisão agravada, certidão de intimação, procuração das partes), bem como as facultativas, as quais muitas vezes tornam-se indispensáveis à apreciação do recurso em razão da natureza da matéria ventilada (art. 525, I e II, do Código de Processo Civil). 2. Não tendo a parte agravante instruído seu recurso com os documentos imprescindíveis ao entendimento da controvérsia, ainda que especificamente intimada para este fim, deverá o reclamo não ser conhecido por deficiência na instrução. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.056303-1, de Camboriú, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 16-12-2014).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE CÓPIA DE OUTRAS PEÇAS DOS AUTOS ORIGINÁRIOS ALÉM DA DECISÃO AGRAVADA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO ACERTO OU DESACERTO DO DECISUM. PEÇA FACULTATIVA ESSENCIAL À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. EXEGESE DO ART. 525, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO DA AGRAVANTE PARA CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA. NÃO ATENDIMENTO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A petição de agravo de instrumento deverá ser instruída com as peças obrigatórias (cópia da decisão agravada, certidão de intimação, procuração das partes), bem como as facultativas, as quais muitas vezes tornam-se indispensáveis à apreciação do recurso em razão da natureza da matéria ventilada (art. 525, I e II, do Código de Processo Civil). 2. Não tendo a parte agravante instruído seu recurso com os documentos imprescindíveis ao entendimento da controvérsia, ainda que especificamente intimada para este fim, deverá o reclamo não ser conhecido por deficiência na instrução. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.056303-1, de Camboriú, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 16-12-2014).
Data do Julgamento
:
16/12/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rogério Carlos Demarchi
Relator(a)
:
Marcus Tulio Sartorato
Comarca
:
Camboriú
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