TJSC 2014.056321-3 (Acórdão)
Apelação cível. Embargos à execução. Excesso de execução. Correção monetária. Readequação. Critérios definidos pelo título executivo judicial. Honorários advocatícios. Redução. Recurso parcialmente provido. Tendo em vista que pende de julgamento a questão da modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade operada nas ADIs ns. 4.357 e 4.425, até que o Supremo Tribunal Federal venha a decidir a questão, deverá ser aplicada a redação dada ao artigo 1º-F da Lei n. 9.494/97, pela Lei n. 11.960/09 (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090165-4, de São Lourenço do Oeste, Rel. Des. Jaime Ramos). Os honorários advocatícios devem ser arbitrados com parcimônia, sem no entanto aviltar o trabalho do advogado. (TJSC, Ap. Cív. n. 2013.062896-3, de Mafra, Rel. Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.056321-3, de Itajaí, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 07-10-2014).
Ementa
Apelação cível. Embargos à execução. Excesso de execução. Correção monetária. Readequação. Critérios definidos pelo título executivo judicial. Honorários advocatícios. Redução. Recurso parcialmente provido. Tendo em vista que pende de julgamento a questão da modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade operada nas ADIs ns. 4.357 e 4.425, até que o Supremo Tribunal Federal venha a decidir a questão, deverá ser aplicada a redação dada ao artigo 1º-F da Lei n. 9.494/97, pela Lei n. 11.960/09 (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090165-4, de São Lourenço do Oeste, Rel. Des. Jaime Ramos). Os honorários advocatícios devem ser arbitrados com parcimônia, sem no entanto aviltar o trabalho do advogado. (TJSC, Ap. Cív. n. 2013.062896-3, de Mafra, Rel. Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.056321-3, de Itajaí, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 07-10-2014).
Data do Julgamento
:
07/10/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Carlos Roberto da Silva
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Itajaí
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