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Jurisprudência


TJSC 2014.056374-9 (Acórdão)

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CIRURGIA PARA IMPLANTAÇÃO DE ESTIMULADOR CEREBRAL PROFUNDO PARA COMBATE DO MAL DE PARKINSON. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA NA SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA. PACIENTE EM ESTADO AVANÇADO DA DOENÇA E QUE AGUARDA HÁ MAIS DE 2 ANOS NA FILA DE ESPERA PARA AGENDAMENTO DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. ATRASO DO ESTADO NA AQUISIÇÃO DO EQUIPAMENTO NEUROESTIMULADOR. DEMORA INJUSTIFICADA E EQUIVALENTE À NEGATIVA DO SERVIÇO. NECESSIDADE E URGÊNCIA DEMONSTRADAS. CONTEXTO QUE IMPÕE A OBRIGAÇÃO DE O ESTADO PRESTAR ATENDIMENTO AO AUTOR. INOCORRÊNCIA DE BURLA A FILA DE ESPERA OU VIOLAÇÃO DA IGUALDADE DE ACESSO AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. PREVALÊNCIA DA VIDA E DIGNIDADE HUMANA NO CASO CONCRETO. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARÂMETROS CORRETAMENTE FIXADOS. SENTENÇA MANTIDA. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "O fato de alguém necessitar de tratamento inadiável, aliado ao impostergável dever de o Estado assegurar a todos os cidadãos, especialmente aos mais carentes, o direito à saúde (arts. 6º e 196 da CF/1988), justifica o deferimento da pretensão, pelo que se impõe ao ente público a obrigação de disponibilizar os meios necessários ao tratamento adequado ao caso." [...] (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004280-2, de Lages, rel. Des. Cesar Abreu, j. 27-5-2014). "A demora na realização da cirurgia agrava o estado de aflição da paciente fragilizada pela doença, que não pode ficar a mercê da burocracia nem sujeitar-se aos entraves internos adotados pela administração, pois estes dificultam e atrasam o fornecimento do tratamento médico adequado, competindo ao Poder Público criar mecanismos céleres para a disponibilização dos procedimentos prescritos, aos quais o cidadão somente obtém acesso mediante a concessão de medida judicial. Nessas circunstâncias, não há falar em quebra da ordem de atendimento, tampouco em violação aos princípios da isonomia e da legalidade." [...] (TJRS, Apelação Cível n. 70062268289, j. 23-01-2015) (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.056374-9, de Santa Cecília, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-03-2015).

Data do Julgamento : 03/03/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : André Luiz Anrain Trentini
Relator(a) : Stanley da Silva Braga
Comarca : Santa Cecília
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