TJSC 2014.056425-3 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO - GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE (LEI ESTADUAL N. 13.761/2006) - SERVIDORA PÚBLICA LOTADA NA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E DETENTORA DA GRATIFICAÇÃO CORRESPONDENTE - AUSÊNCIA DE LOTAÇÃO NO ÓRGÃO CENTRAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - EXIGÊNCIA LEGAL NÃO CUMPRIDA. Nos termos do art. 1º, da Lei Estadual n. 13.761, de 22/05/2006, ainda que se trate de servidor público efetivo da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia, a gratificação de produtividade não lhe será devida se não estiver lotado no órgão central daquela Secretaria. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.056425-3, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 02-10-2014).
Ementa
ADMINISTRATIVO - GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE (LEI ESTADUAL N. 13.761/2006) - SERVIDORA PÚBLICA LOTADA NA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E DETENTORA DA GRATIFICAÇÃO CORRESPONDENTE - AUSÊNCIA DE LOTAÇÃO NO ÓRGÃO CENTRAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - EXIGÊNCIA LEGAL NÃO CUMPRIDA. Nos termos do art. 1º, da Lei Estadual n. 13.761, de 22/05/2006, ainda que se trate de servidor público efetivo da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia, a gratificação de produtividade não lhe será devida se não estiver lotado no órgão central daquela Secretaria. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.056425-3, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 02-10-2014).
Data do Julgamento
:
02/10/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Capital
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