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Jurisprudência


TJSC 2014.056431-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INVALIDEZ PERMANENTE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, AFASTADO O PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA SEGURADORA. PREFACIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE ENVIO DE OFÍCIO PARA O EMPREGADOR DO AUTOR, OBJETIVANDO CONHECER O VALOR DO ÚLTIMO SALÁRIO BASE RECEBIDO PARA CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INACOLHIMENTO. DILAÇÃO PROBATÓRIA DESNECESSÁRIA AO DESLINDE DO FEITO. PRESENÇA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 130 E 131 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÚLTIMO SALÁRIO RECEBIDO PELO AUTOR DE SEU EMPREGADOR QUE PODE SER VERIFICADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PREFACIAL RECHAÇADA. MÉRITO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (ART. 6º, VIII DO CDC). HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA E ECONÔMICA DO AUTOR. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA, AO ARGUMENTO DE INEXISTIR COBERTURA PARA A INVALIDEZ DO AUTOR, ASSEVERANDO QUE PARA SER CARACTERIZADA A INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA FUNCIONAL DEVE EXISTIR QUADRO CLÍNICO INCAPACITANTE QUE INVIABILIZE DE FORMA IRREVERSÍVEL O PLENO EXERCÍCIO DAS RELAÇÕES AUTONÔMICAS DO SEGURADO. INSUBSISTÊNCIA. NULIDADE DA RESTRIÇÃO ABUSIVA QUE PREVÊ A NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE COMPLETA PARA TODA E QUALQUER ATIVIDADE FUNCIONAL. EXEGESE DO ARTIGO 51, IV, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUTOR APOSENTADO POR INVALIDEZ PELO INSS. ADEMAIS, INVALIDEZ PERMANENTE RECONHECIDA EM PERÍCIA REALIZADA EM JUÍZO. CONDENAÇÃO MANTIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PEDIDO DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM O SALÁRIO BASE DO AUTOR. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL. ADEMAIS, IMPLEMENTAÇÃO DO RISCO CONTRATADO NO MOMENTO EM QUE SE MANIFESTOU A ENFERMIDADE ENSEJADORA DA INVALIDEZ E DETERMINOU O AFASTAMENTO DO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES LABORAIS. INDENIZAÇÃO QUE DEVERÁ SER CALCULADA DE ACORDO COM O ÚLTIMO SALÁRIO RECEBIDO PELO AUTOR DE SEU EMPREGADOR. QUANTIA QUE DEVERÁ SER APURADA EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA DETERMINANDO A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC DESDE A DATA DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA PELO INSS. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO TERMO A QUO PARA A DATA DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA, BEM COMO, APLICAÇÃO DO ÍNDICE IPCA/IBGE. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO ÍNDICE QUE ESTÁ EXPRESSAMENTE PREVISTO NO CONTRATO. ADOÇÃO DO INPC/IBGE, TÃO SOMENTE NOS CASOS DE INEXISTIR ÍNDICE PACTUADO. EXEGESE DO PROVIMENTO CGJ N. 13/95. ENTRETANTO, INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVERÁ SER ALTERADA PARA A DATA DA ÚLTIMA CONTRATAÇÃO DO SEGURO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, POSSIBILIDADE DE READEQUAÇÃO DE OFÍCIO PELO ESTADO-JUIZ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.056431-8, de Joinville, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 06-10-2015).

Data do Julgamento : 06/10/2015
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rogério Manke
Relator(a) : Denise Volpato
Comarca : Joinville
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