TJSC 2014.056439-4 (Acórdão)
APELAÇÕES CRIMINAIS. LATROCÍNIO (ART. 157, § 3º, PARTE FINAL, DO CODIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO IMPOSSÍVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTES. POSSE INJUSTIFICADA DA RES FURTIVA. ELENCO PROBATÓRIO SUFICIENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. PRÁTICA DO CRIME CONTRA A VIDA PARA ASSEGURAR A SUBTRAÇÃO PATRIMONIAL. NÃO CABIMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA. APELO NÃO PROVIDO. 1 O art. 157, § 3º, segunda parte, do Código Penal, que doutrinariamente recebeu o nomen juris latrocínio, contempla crime complexo, qualificado pelo resultado, formado pela soma dos delitos de roubo e homicídio, doloso ou culposo, e "ocorre quando, do emprego de violência física contra a pessoa com o fim de subtrair a res, ou para assegurar a sua posse ou a impunidade do crime, decorre a morte da vítima" (Fernando Capez). 2 Quando os atos perpetrados correspondem à violência contra a pessoa imediatamente anterior à subtração de coisa alheia, configurado está o crime de latrocínio. RECLAMO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. RESTITUIÇÃO DO VALOR APREENDIDO NOS AUTOS AO ESPÓLIO DA VÍTIMA. PLEITO DEFERIDO. RECURSO PROVIDO. Havendo elementos de prova que indiquem que o ofendido era o real proprietário do dinheiro apreendido, imperativa a restituição ao reclamante, nos moldes do art. 120 do Código de Processo Penal. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.056439-4, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 16-12-2014).
Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS. LATROCÍNIO (ART. 157, § 3º, PARTE FINAL, DO CODIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO IMPOSSÍVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTES. POSSE INJUSTIFICADA DA RES FURTIVA. ELENCO PROBATÓRIO SUFICIENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. PRÁTICA DO CRIME CONTRA A VIDA PARA ASSEGURAR A SUBTRAÇÃO PATRIMONIAL. NÃO CABIMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA. APELO NÃO PROVIDO. 1 O art. 157, § 3º, segunda parte, do Código Penal, que doutrinariamente recebeu o nomen juris latrocínio, contempla crime complexo, qualificado pelo resultado, formado pela soma dos delitos de roubo e homicídio, doloso ou culposo, e "ocorre quando, do emprego de violência física contra a pessoa com o fim de subtrair a res, ou para assegurar a sua posse ou a impunidade do crime, decorre a morte da vítima" (Fernando Capez). 2 Quando os atos perpetrados correspondem à violência contra a pessoa imediatamente anterior à subtração de coisa alheia, configurado está o crime de latrocínio. RECLAMO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. RESTITUIÇÃO DO VALOR APREENDIDO NOS AUTOS AO ESPÓLIO DA VÍTIMA. PLEITO DEFERIDO. RECURSO PROVIDO. Havendo elementos de prova que indiquem que o ofendido era o real proprietário do dinheiro apreendido, imperativa a restituição ao reclamante, nos moldes do art. 120 do Código de Processo Penal. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.056439-4, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 16-12-2014).
Data do Julgamento
:
16/12/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Paulo Eduardo Huergo Farah
Relator(a)
:
Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca
:
Santa Rosa do Sul
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