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Jurisprudência


TJSC 2014.056444-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DEMANDA EXECUTÓRIA LASTREADA EM CONTRATO DE NATUREZA COMERCIAL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. Tratando-se de decisão proferida em embargos do devedor decorrente de demanda executória que tem por objeto contrato celebrado entre pessoas jurídicas no qual se estabelece obrigação para o incremento da atividade empresarial de ambas, a competência para análise do recurso é das Câmaras de Direito Comercial deste Tribunal. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.056444-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 09-10-2014).

Data do Julgamento : 09/10/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara de Direito Civil
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Balneário Camboriú
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