TJSC 2014.056461-7 (Acórdão)
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Improcedência. Inconformismo. Documentos. Exibição carreada à empresa no despacho inaugural e no saneador. Advertência de presunção de veracidade no desatendimento. Nova decisão refluindo neste entendimento. Agravo retido do autor. Sentença. Obrigação de apresentar o ajuste imputada a este. Procedimento contraditório. Decisão desconstituída. Agravo e apelo providos. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.056461-7, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Improcedência. Inconformismo. Documentos. Exibição carreada à empresa no despacho inaugural e no saneador. Advertência de presunção de veracidade no desatendimento. Nova decisão refluindo neste entendimento. Agravo retido do autor. Sentença. Obrigação de apresentar o ajuste imputada a este. Procedimento contraditório. Decisão desconstituída. Agravo e apelo providos. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.056461-7, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
Data do Julgamento
:
28/04/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fernando Speck de Souza
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Joinville
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