TJSC 2014.056499-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. LEI N. 10.826/03. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. LEI N. 11.343/06, ARTS. 33, CAPUT, E 35, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSOS DEFENSIVOS. PROVA DA AUTORIA. PROPRIEDADE DA DROGA APREENDIDA. FLAGRANTE. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS E DE USUÁRIOS. ANIMUS ASSOCIATIVO CARACTERIZADO. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. As palavras dos policiais e de usuários, aliadas às demais provas contidas nos autos, são elementos suficientes para demonstrar a autoria delitiva dos acusados, mormente quando apreendida significativa quantidade de drogas em sua residência e observada a união de esforços no comércio ilícito de entorpecentes. DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 28 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. USO DE SUBSTÂNCIA QUÍMICA QUE, POR SI SÓ, NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE PENAL PELO CRIME DE TRÁFICO. DIRETRIZES DO ART. 28, § 2.º, DA LEI N. 11.343/06 QUE, ADEMAIS, INDICAM A TIPIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. A condição de usuário de drogas, por si só, não tem o condão de afastar a responsabilidade criminal do agente para o crime de tráfico de drogas. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ANTECEDENTES. RÉU COM DUAS CONDENAÇÕES APTAS À CONFIGURAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. UTILIZAÇÃO DE UMA DELAS PARA CARACTERIZAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES CRIMINAIS. POSSIBILIDADE. Constatado nos autos que o acusado possui duas condenações que configuram a agravante da reincidência, nada impede que o sentenciante utilize uma como caracterização de maus antecedentes criminais. RECLUSÃO E DETENÇÃO. NATUREZAS DIVERSAS. CUMULAÇÃO IMPOSSÍVEL. CORREÇÃO. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME PARA A PENA DE DETENÇÃO. REPRIMENDAS DE NATUREZAS DISTINTAS. CUMPRIMENTO SUCESSIVO. APRECIAÇÃO INDIVIDUALIZADA DE CADA PENA. Penas de reclusão e de detenção, possuindo natureza diversa, não são cumuláveis, devendo ser adequadas quando somadas. Sabe-se que penas de natureza distintas devem ser cumpridas sucessivamente: primeiro a mais grave, depois a mais branda (CP, art. 76). Por esse motivo, também o regime de cumprimento deve ser apreciado individualmente. RECURSO DE UM RÉU PARCIALMENTE PROVIDO E DO OUTRO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.056499-2, de Campos Novos, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 16-10-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. LEI N. 10.826/03. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. LEI N. 11.343/06, ARTS. 33, CAPUT, E 35, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSOS DEFENSIVOS. PROVA DA AUTORIA. PROPRIEDADE DA DROGA APREENDIDA. FLAGRANTE. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS E DE USUÁRIOS. ANIMUS ASSOCIATIVO CARACTERIZADO. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. As palavras dos policiais e de usuários, aliadas às demais provas contidas nos autos, são elementos suficientes para demonstrar a autoria delitiva dos acusados, mormente quando apreendida significativa quantidade de drogas em sua residência e observada a união de esforços no comércio ilícito de entorpecentes. DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 28 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. USO DE SUBSTÂNCIA QUÍMICA QUE, POR SI SÓ, NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE PENAL PELO CRIME DE TRÁFICO. DIRETRIZES DO ART. 28, § 2.º, DA LEI N. 11.343/06 QUE, ADEMAIS, INDICAM A TIPIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. A condição de usuário de drogas, por si só, não tem o condão de afastar a responsabilidade criminal do agente para o crime de tráfico de drogas. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ANTECEDENTES. RÉU COM DUAS CONDENAÇÕES APTAS À CONFIGURAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. UTILIZAÇÃO DE UMA DELAS PARA CARACTERIZAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES CRIMINAIS. POSSIBILIDADE. Constatado nos autos que o acusado possui duas condenações que configuram a agravante da reincidência, nada impede que o sentenciante utilize uma como caracterização de maus antecedentes criminais. RECLUSÃO E DETENÇÃO. NATUREZAS DIVERSAS. CUMULAÇÃO IMPOSSÍVEL. CORREÇÃO. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME PARA A PENA DE DETENÇÃO. REPRIMENDAS DE NATUREZAS DISTINTAS. CUMPRIMENTO SUCESSIVO. APRECIAÇÃO INDIVIDUALIZADA DE CADA PENA. Penas de reclusão e de detenção, possuindo natureza diversa, não são cumuláveis, devendo ser adequadas quando somadas. Sabe-se que penas de natureza distintas devem ser cumpridas sucessivamente: primeiro a mais grave, depois a mais branda (CP, art. 76). Por esse motivo, também o regime de cumprimento deve ser apreciado individualmente. RECURSO DE UM RÉU PARCIALMENTE PROVIDO E DO OUTRO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.056499-2, de Campos Novos, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 16-10-2014).
Data do Julgamento
:
16/10/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Ruy Fernando Falk
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Campos Novos
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