main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.056546-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO ALUGADO. RECONVENÇÃO EM QUE A RÉ PRETENDE O RESSARCIMENTO DO VALOR GASTO COM O CONSERTO DO VEÍCULO LOCADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO E DE IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO. RECURSO DA LOCADORA. RELAÇÃO DE CONSUMO EXISTENTE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NA SENTENÇA. PROVA QUE A EMPRESA RÉ PRETENDIA PRODUZIR DESNECESSÁRIA. FATO QUE SERIA COMPROVADO PELA PROVA PRETENDIDA CONFIRMADO PELO AUTOR. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL DA LOCADORA. CONTRATO DE ADESÃO. SEGURO CONTRATADO. PROTEÇÃO TOTAL. ALCANCE DAS COBERTURAS. ARTIGO 47 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. É no campo da prova que o consumidor encontra as maiores dificuldades para fazer valer os seus direitos em juízo. A inversão do ônus da prova em favor do consumidor, expressamente prevista no art. 6º, inciso VIII, do CDC, é a mais importante técnica que possibilita vencer essas dificuldades no caso concreto, de modo a permitir a igualdade substancial também no plano processual. [...] Temos assim como correta a posição daqueles que entendem ser o momento da sentença o mais adequado à inversão do ônus da prova. Tal critério, além de aplicável em qualquer tipo de procedimento - ordinário, especial, sumário e juizados especiais -, coloca em destaque a verdadeira natureza das regras de distribuição do ônus da prova - são regras de julgamento e não de procedimento (CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Direito do Consumidor. 2. ed. São Paulo: Atlas. 2010, p.324-328). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.056546-8, da Capital, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 21-10-2014).

Data do Julgamento : 21/10/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Capital
Mostrar discussão