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Jurisprudência


TJSC 2014.056551-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ALEGADO DESCONHECIMENTO DA DÍVIDA EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO COM O BANCO. RESPONSABILIDADE CIVIL PURA. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS COMERCIAIS. INEXISTÊNCIA DE PLEITO REVISIONAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO PARA CÂMARA COMPETENTE. "Como a discussão travada nos autos dimana da inexistência de relação contratual entre a autora e a instituição financeira-ré, inobjetável remanesce a competência da Câmara de Direito Civil suscitada". (Conflito de Competência n. 2011.093163-7, de Blumenau, rel. Des. João Henrique Blasi, j. em 12-3-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.056551-6, de Camboriú, rel. Des. Rejane Andersen, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 07-10-2014).

Data do Julgamento : 07/10/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Leandro Rodolfo Paasch
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Camboriú
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