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Jurisprudência


TJSC 2014.056572-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISCUSSÃO APENAS SOBRE O VALOR ARBITRADO. QUANTUM COMPENSATÓRIO QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. "[...] A fixação do quantum devido a título de indenização pelo abalo moral sofrido, deflui do prudente arbítrio do julgador, ao examinar determinadas circunstâncias relevantes existentes nos autos, não podendo ser fixado em cifras extremamente elevadas, que importem enriquecimento sem causa por parte do lesado, nem ser irrisório, a ponto de não servir de inibição ao lesante" (TJSC, Ap. Cív. n. 2002.009481-7, de Lages, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, DJe de 9-7-2004). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.056572-9, de Criciúma, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-10-2014).

Data do Julgamento : 09/10/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Criciúma
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