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Jurisprudência


TJSC 2014.056604-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA PARTICIPAÇÃO DO ADOLESCENTE. NÃO ACOLHIMENTO. CONFISSÃO AMPARADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. DECISUM MANTIDO. Não há falar em insuficiência de provas da participação quando os usuários apontam a venda da droga pelo adolescente, bem como este confessa em todas as oportunidades o seu envolvimento e, ainda, parte do entorpecente é encontrado embaixo do seu colchão. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2014.056604-4, de Criciúma, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 12-02-2015).

Data do Julgamento : 12/02/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Giancarlo Bremer Nones
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Criciúma
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