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Jurisprudência


TJSC 2014.056623-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO - EXTINÇÃO DO FEITO POR IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - RECURSO DO EXEQUENTE - ADVOGADOS QUE PETICIONARAM INFORMANDO A REVOGAÇÃO DOS PODERES QUE LHES FORAM OUTORGADOS - INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE DIRIGIDO AO DIRETOR JURÍDICO - EQUÍVOCO DO CARTÓRIO - INTIMAÇÃO QUE DEVERIA TER SIDO PUBLICADA PARA A ADVOGADA QUE SUBSTABELECEU PODERES, COM RESERVA, AOS CAUSÍDICOS DESTITUÍDOS - CAUSÍDICA QUE, AO SUBSTABELECER COM RESERVA DE PODERES, CONTINUOU RESPONSÁVEL PELA REPRESENTAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - EXTINÇÃO DO PROCESSO QUE SE MOSTRA DESCABIDA - CASSAÇÃO DA SENTENÇA - MEDIDA QUE SE IMPÕE - PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO AUTORIZADO - RECURSO PROVIDO. I - Permanece responsável pelo patrocínio da causa o advogado que substabelece, com reserva de poderes, em favor de outros procuradores. Neste caso, sendo destituídos os causídicos substabelecidos, deverá o advogado substabelecente ser intimado para dar prosseguimento ao processo, pois ainda figura como representante processual da parte. II - É descabida a extinção do processo por irregularidade de representação processual quando a parte possui diversos advogados e, embora alguns tenham sido destituídos, outros ainda permaneçam responsáveis pelo patrocínio da causa. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.056623-3, de Mondaí, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).

Data do Julgamento : 09/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Rogério Carlos Demarchi
Relator(a) : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca : Mondaí
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