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Jurisprudência


TJSC 2014.056640-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO FORMULADO NO TRANSCORRER DA MARCHA PROCESSUAL. HOMOLOGAÇÃO DA AVENÇA E SUSPENSÃO DO FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 792 DO CPC. INÉRCIA DA EXEQUENTE. SENTENÇA EXTINTIVA. APELO DA CREDORA. PROTOCOLO DE PEÇA INFORMANDO O DESCUMPRIMENTO DO ACORDO E SOLICITANDO O REGULAR ANDAMENTO DOS AUTOS EM DATA ANTERIOR À DECISÃO TERMINATIVA. INOBSERVÂNCIA. Nos termos do art. 792 do CPC, a suspensão da execução, por convenção das partes, não enseja a extinção da obrigação e do processo de execução. Assim, findo o prazo sem o cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso (parágrafo único do art. 792 do CPC) (TJSC, Apelação Cível n. 2011.036823-6, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 06.03.2012). APELO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.056640-8, de Chapecó, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-10-2014).

Data do Julgamento : 27/10/2014
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Andrea Regina Calicchio
Relator(a) : Edemar Gruber
Comarca : Chapecó
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