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Jurisprudência


TJSC 2014.056700-8 (Acórdão)

Ementa
ARRENDAMENTO MERCANTIL. Rescisão contratual. Parcial procedência. Inconformismo de ambas as partes. Apelo da demandada. Justiça gratuita pleiteada nesta Instância. Necessidade indemonstrada. Ausente preparo. Deserção. Conhecimento inviabilizado. Recurso da arrendadora. Valor residual garantido. Devolução para evitar enriquecimento ilícito. Valores compensados com as contraprestações devidas. Sentença mantida. A rescisão do contrato de arrendamento acarreta a restituição das parcelas pagas a título de valor residual garantido, admitida compensação com contraprestações inadimplidas. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.056700-8, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-12-2014).

Data do Julgamento : 16/12/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Stephan Klaus Radloff
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Blumenau
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