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Jurisprudência


TJSC 2014.056812-7 (Acórdão)

Ementa
ACIDENTE DO TRABALHO - PERDA DA VISÃO DO OLHO ESQUERDO - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A LESÃO E O INFORTÚNIO LABORAL - REDUÇÃO PARCIAL DA CAPACIDADE LABORATIVA DEVIDAMENTE COMPROVADA - AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovado que, em razão de acidente do trabalho, o segurado sofreu lesões já consolidadas no globo ocular esquerdo que ocasionaram a redução de sua capacidade laboral, devido é o auxílio-acidente, a partir da data do requerimento na esfera administrativa indeferido, pois foi nessa data que o Órgão Ancilar tomou ciência das reais condições de saúde do obreiro pela primeira vez. Os honorários advocatícios fixados em 10%, em se tratando de ação previdenciária ou acidentária, incidem apenas sobre prestações vencidas até a data da publicação da sentença (Súmula n. 111, do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.056812-7, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-10-2014).

Data do Julgamento : 23/10/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Criciúma
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