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Jurisprudência


TJSC 2014.056960-0 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL. SISTEMA "CREDIT SCORING". RECONHECIMENTO PELO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA LICITUDE DO SISTEMA "CREDIT SCORING". METODOLOGIA DE CÁLCULO DE NOTA DE RISCO DE CRÉDITO QUE CONSTITUI SEGREDO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. FORMULAS MATEMÁTICAS E MODELOS ESTATÍSTICOS QUE NÃO PRECISAM SER DIVULGADOS. DESNECESSIDADE TAMBÉM DO CONSENTIMENTO PRÉVIO E EXPRESSO DO CONSUMIDOR. SISTEMA QUE NÃO CONSTITUI CADASTRO OU BANCO DE DADOS, MAS UM MODELO ESTATÍSTICO. INVIABILIDADE DE EXCLUSÃO DO NOME DA AUTORA DO ALUDIDO SISTEMA. AUSÊNCIA DE PROVA DE ABALO DE CRÉDITO OU OUTRO PREJUÍZO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS INVERTIDOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DA AUTORA PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.056960-0, de Criciúma, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Criciúma
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