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Jurisprudência


TJSC 2014.057013-9 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE - RECURSO DO AUTOR - INDENIZAÇÃO POSTULADA A TÍTULO DE DANOS MORAIS - INDEFERIMENTO - INDENIZAÇÃO LIMITADA AOS DANOS PESSOAIS - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. O seguro DPVAT não contempla indenização por danos materiais ou morais, mas exclusivamente danos pessoais, nos limites indenizatórios previstos na legislação de regência. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057013-9, de Laguna, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).

Data do Julgamento : 06/11/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Paulo da Silva Filho
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Laguna
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