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Jurisprudência


TJSC 2014.057014-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES (DAMS). SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECLAMO DO AUTOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. NEGATIVA DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. MERO DISSABOR. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. DEVER DE COMPENSAR INEXISTENTE. A simples recusa da seguradora ao ressarcimento securitário não é suficiente para atingir - de maneira a causar situações de dor, vergonha ou humilhação - a esfera subjetiva do segurado, não sendo capaz de gerar agravo imaterial; e, se não há dano, inexiste dever de reparar. ESTIPÊNDIO ADVOCATÍCIO. VERBA BEM FIXADA E DISTRIBUÍDA NO JULGADO. ADEQUAÇÃO DISPENSÁVEL. É desnecessária a redistribuição dos ônus de sucumbência se a estipulação de primeira instância é feita em estrita observância ao disposto nos arts. 20, §§ 3º e 4º, e 21, caput, do Código de Processo Civil. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057014-6, de Laguna, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 16-10-2014).

Data do Julgamento : 16/10/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Paulo da Silva Filho
Relator(a) : Odson Cardoso Filho
Comarca : Laguna
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