main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.057149-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRETENDIDO RESSARCIMENTO PELO ALUGUEL, CONSERVAÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE TRÊS MÁQUINAS FOTOCOPIADORAS E IMPRESSORAS. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DOS VALORES DESCRITOS NAS NOTAS FISCAIS REFERENTES APENAS A DOIS DOS TRÊS EQUIPAMENTOS. APELO DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE QUE FEZ PROVA BASTANTE QUANTO À CONTRATAÇÃO DO TERCEIRO EQUIPAMENTO. TESE ACOLHIDA. DOCUMENTOS APRESENTADOS QUE PERMITEM RECONHECER A CONTRATAÇÃO TAMBÉM QUANTO AO TERCEIRO EQUIPAMENTO. REQUERIDA QUE, ADEMAIS, NÃO APRESENTOU QUALQUER FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA AUTORA, COMO ERA DE RIGOR À LUZ DO ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. REFORMA PARCIAL DO DECISUM PARA JULGAR PROCEDENTES IN TOTUM OS PEDIDOS INICIAIS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS A CARGO DO RECORRIDO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057149-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).

Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Patricia Nolli
Relator(a) : Mariano do Nascimento
Comarca : Balneário Camboriú
Mostrar discussão