TJSC 2014.057173-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REVISÃO DAS CLÁUSULAS SUPOSTAMENTE ABUSIVAS. CONTRATO DE CHEQUE ESPECIAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. MATÉRIA QUESTIONADA NA ADI n 2.316. ANÁLISE DE MÉRITO PENDENTE DE JULGAMENTO. PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.170-36/2001. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RECURSO REPETITIVO). "[...] até que seja encerrado o julgamento do referido processo, deve prevalecer a presunção de constitucionalidade do art. 5º da MP nº 1.963-17/00, reeditada sob o nº 2.170-36/01, que admite a capitalização mensal de juros nas operações realizadas por instituições financeiras" (STJ, REsp. n. 1.061.530/RS, Segunda Seção, rela. Mina. Nancy Andrighi, DJe de 10-3-2009). JUROS REMUNERATÓRIOS. CHEQUE ESPECIAL. PESSOA JURÍDICA. UTILIZAÇÃO DO ÍNDICE DA CONTA GARANTIDA. TAXA CONTRATADA ABUSIVA, PORQUANTO ULTRAPASSA À 50% DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. Conforme o Banco Central, o índice aplicado às operações de cheque especial realizados por pessoa jurídica é o mesmo aplicável à conta garantida. Assim, quando a taxa dos juros remuneratórios contratados ultrapassam em mais de 50% (cinquenta por cento) da taxa mensal média de mercado divulgada pelo Bacen, será considerada abusiva. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RECURSO REPETITIVO (REsp n. 1.058.114/RS). PACTUAÇÃO EXPRESSA. COBRANÇA PERMITIDA. Decidiu o STJ em recurso repetitivo (REsp n. 1.058.114/RS) que é possível a cobrança da comissão de permanência desde que expressamente pactuada. MORA DESCARACTERIZADA. JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADOS ABUSIVOS. "[...] a) O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora; b) Não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual [...]" (STJ, REsp. n. 1.061.530, rela. Mina. Nancy Andrighi, DJe de 22-10-2008). COMPENSAÇÃO DE VALORES. E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. POSSIBILIDADE. Admite-se a compensação de valores e a repetição do indébito na forma simples sempre que constatada cobrança indevida do encargo exigido, sem necessidade de comprovação de erro no pagamento. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057173-9, de São Bento do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 18-09-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REVISÃO DAS CLÁUSULAS SUPOSTAMENTE ABUSIVAS. CONTRATO DE CHEQUE ESPECIAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. MATÉRIA QUESTIONADA NA ADI n 2.316. ANÁLISE DE MÉRITO PENDENTE DE JULGAMENTO. PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.170-36/2001. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RECURSO REPETITIVO). "[...] até que seja encerrado o julgamento do referido processo, deve prevalecer a presunção de constitucionalidade do art. 5º da MP nº 1.963-17/00, reeditada sob o nº 2.170-36/01, que admite a capitalização mensal de juros nas operações realizadas por instituições financeiras" (STJ, REsp. n. 1.061.530/RS, Segunda Seção, rela. Mina. Nancy Andrighi, DJe de 10-3-2009). JUROS REMUNERATÓRIOS. CHEQUE ESPECIAL. PESSOA JURÍDICA. UTILIZAÇÃO DO ÍNDICE DA CONTA GARANTIDA. TAXA CONTRATADA ABUSIVA, PORQUANTO ULTRAPASSA À 50% DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. Conforme o Banco Central, o índice aplicado às operações de cheque especial realizados por pessoa jurídica é o mesmo aplicável à conta garantida. Assim, quando a taxa dos juros remuneratórios contratados ultrapassam em mais de 50% (cinquenta por cento) da taxa mensal média de mercado divulgada pelo Bacen, será considerada abusiva. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RECURSO REPETITIVO (REsp n. 1.058.114/RS). PACTUAÇÃO EXPRESSA. COBRANÇA PERMITIDA. Decidiu o STJ em recurso repetitivo (REsp n. 1.058.114/RS) que é possível a cobrança da comissão de permanência desde que expressamente pactuada. MORA DESCARACTERIZADA. JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADOS ABUSIVOS. "[...] a) O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora; b) Não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual [...]" (STJ, REsp. n. 1.061.530, rela. Mina. Nancy Andrighi, DJe de 22-10-2008). COMPENSAÇÃO DE VALORES. E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. POSSIBILIDADE. Admite-se a compensação de valores e a repetição do indébito na forma simples sempre que constatada cobrança indevida do encargo exigido, sem necessidade de comprovação de erro no pagamento. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057173-9, de São Bento do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 18-09-2014).
Data do Julgamento
:
18/09/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Edson Luiz de Oliveira
Relator(a)
:
Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca
:
São Bento do Sul
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