TJSC 2014.057183-2 (Acórdão)
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A VIDA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL E ART. 12 DA LEI 10.826/03). DESCLASSIFICAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA POR CRIME DE DISPARO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECURSO DA DEFESA. ADMISSIBILIDADE. REDUÇÃO E ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. PEDIDO DESPROVIDO DE FUNDAMENTAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE POSSE DE ARMA DE FOGO. AUTORIA NÃO COMPROVADA. PROVIMENTO. ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. DECLARAÇÕES DE TESTEMUNHAS OCULARES CORROBORADAS PELOS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS EXISTENTES NOS AUTOS. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. - Pelo princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela defesa, não se pode conhecer do pedido genérico de redução e substituição da pena, sobretudo se o apelante não apresenta nenhum fundamento idôneo para ensejar a alteração da sentença nesse ponto. Precedente do STJ. - Não demonstrado que o apelante exercia previamente a posse da arma de fogo empregada em disparo, tem-se inviável a condenação pela pratica o crime descrito no art. 12 da Lei 10.826/2003. - O agente que efetua disparos com arma de fogo em local habitado ou em suas adjacências, pratica o crime previsto no art. 15 da Lei 10.826/2003. - O depoimento das testemunhas, quando em harmonia com as demais provas contidas dos autos, autoriza a condenação do agente. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso parcialmente conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.057183-2, de Joinville, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 21-07-2015).
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A VIDA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL E ART. 12 DA LEI 10.826/03). DESCLASSIFICAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA POR CRIME DE DISPARO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECURSO DA DEFESA. ADMISSIBILIDADE. REDUÇÃO E ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. PEDIDO DESPROVIDO DE FUNDAMENTAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE POSSE DE ARMA DE FOGO. AUTORIA NÃO COMPROVADA. PROVIMENTO. ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. DECLARAÇÕES DE TESTEMUNHAS OCULARES CORROBORADAS PELOS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS EXISTENTES NOS AUTOS. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. - Pelo princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela defesa, não se pode conhecer do pedido genérico de redução e substituição da pena, sobretudo se o apelante não apresenta nenhum fundamento idôneo para ensejar a alteração da sentença nesse ponto. Precedente do STJ. - Não demonstrado que o apelante exercia previamente a posse da arma de fogo empregada em disparo, tem-se inviável a condenação pela pratica o crime descrito no art. 12 da Lei 10.826/2003. - O agente que efetua disparos com arma de fogo em local habitado ou em suas adjacências, pratica o crime previsto no art. 15 da Lei 10.826/2003. - O depoimento das testemunhas, quando em harmonia com as demais provas contidas dos autos, autoriza a condenação do agente. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso parcialmente conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.057183-2, de Joinville, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 21-07-2015).
Data do Julgamento
:
21/07/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Karen Francis Schubert Reimer
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Joinville
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